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DOC. 922.1181.0198.8360

TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA.

Notas promissórias vinculadas a contrato de compra e venda de imóvel. Pretensão de aplicação de correção monetária. Sentença reconhecendo a procedência parcial do pedido. Acerto da sentença. Uma vez condicionado o vencimento da nota promissória ao adimplemento de determinada obrigação, somente com a implementação da condição e o transcurso do lapso temporal estabelecido e que será exigível o título. Assim, convencionada obrigação condicional que subordinou seus efeitos a evento futuro e incerto, não há que se falar em incidência retroativa à época da avenca (art. 121 e 125, do Código Civil), nem tampouco em acréscimo de correção monetária sobre o valor principal como maneira de recompor a desvalorização da moeda, porque a luz do art. 1, §1 da Lei . 6.899/81, a correção monetária somente incide a partir do vencimento do título, quando o mesmo passa a ser exigível, exatamente como constou da sentença. RECURSOS NÃO PROVIDOS.

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