TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS - ALIMENTANTE COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - BASE DE CÁLCULO - RENDIMENTOS - REDUÇÃO DA PENSÃO - NECESSIDADE - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA - A
pensão alimentícia deve se adequar ao binômio necessidade/ possibilidade, como definido pelo legislador civil, o que em outras palavras significa dizer que ela deve ser prestada em patamar compatível com a condição financeira de quem paga, bem como dentro da necessidade daquele que recebe, como ser proporcional. O arbitramento dos alimentos não pode converter-se em gravame insuportável ao alimentante, nem mesmo em enriquecimento ilícito do alimentado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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