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DOC. 922.1612.2567.4256

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR PROVIDO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE DIREITOS COLETIVOS. DESPESAS PROCESSUAIS. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DISPOSIÇÕES DO CDC E DA LACP. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

1. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que a ação coletiva tem regência das disposições contidas na Lei da Ação Civil Pública e no CDC. 2. Nesse contexto, sendo sucumbente o sindicato que atua como substituto processual em ação coletiva, não é devida a condenação em custas ou honorários advocatícios salvo comprovada má-fé, não evidenciada nos autos. Precedentes desta Primeira Turma. 3. Confirma-se a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo sindicato autor para isentá-lo do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e custas processuais. Agravo a que se nega provimento.

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