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DOC. 922.1703.0314.1586

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - CANCELAMENTO DE VOO - DANO MORAL CONFIGURADO - «QUANTUM» INDENIZATÓRIO - ARBITRAMENTO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DANOS MATERIAIS - COMPROVAÇÃO.

Legitimados ao processo são os sujeitos da lide, ou seja, os titulares do direito material em conflito, cabendo a legitimação ativa ao titular do interesse afirmado na pretensão, e a passiva, ao titular do interesse que se opõe ou resiste à pretensão. Responde a empresa de aviação civilmente pelos danos morais advindos do cancelamento de voo e seus desdobramentos. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima.

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