TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ATRASO NA CITAÇÃO IMPUTÁVEL À PARTE EXEQUENTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que, nos autos de ação de execução de título extrajudicial, julgou extinto o processo, com resolução do mérito, em razão da prescrição intercorrente, nos termos do CPC, art. 924, V (CPC), condenando a parte exequente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais. A exequente/apelante argumenta que: (i) a citação ocorreu validamente; (ii) a prescrição não se consumou devido à demora do serviço judiciário; (iii) é legítima a penhora sobre aposentadoria com base na relativização da impenhorabilidade; e (iv) não deve arcar com honorários advocatícios, pois a prescrição decorreu de culpa exclusiva da executada. O apelado apresentou contrarrazões requerendo o desprovimento do recurso.
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