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DOC. 922.6318.1256.1155

TJRJ. Apelação cível. Relação de consumo. Ação de rescisão contratual por fraude, com suspensão de descontos de contrato de empréstimo consignado, devolução da quantia investida e indenização por danos morais. Alegação de golpe da pirâmide financeira (falso contrato de investimento). Sentença de procedência parcial. Recurso do banco. 1. Confirmação da sentença que julgou parcialmente procedente a ação para declarar nulo os contratos de empréstimo consignado e cessão de crédito, condenando o autor a restituir ao banco o valor que permaneceu em sua conta, determinando que o banco se abstenha de efetuar descontos em desfavor do autor e fixando indenização por danos morais no valor de R$4.000,00. 2. Prova nos autos atestando a prática de esquema de pirâmide financeira, mediante fraude, com captação de valores do autor com promessa de retorno financeiro. 3. Instrumento contratual de empréstimo consignado anexado aos autos em que não consta assinatura do autor, o que pode sugerir a existência de conluio entre a instituição financeira e a sociedade envolvida. 4. Dano moral configurado e fixado em valor que não comporta redução. 5. Desprovimento do recurso.

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