TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Insurgência contra a decisão que não acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, ao fundamento de que ao aplicar duas multas a decisão agravada incorreu em bis in idem, devendo ser aplicada apenas a multa definida na antecipação de tutela concedida no AI 2168554-58.2023.8.26.0000. Antecipação de tutela que perdeu eficácia, pois afinal o agravo de instrumento não foi conhecido. Licitude da aplicação de duas multas, referentes a períodos distintos, pois a diversidade de períodos afasta a configuração de bis idem e o art. 537, § 4º do CPC estabelece que a multa é devida enquanto não for cumprida a decisão. Não ocorrência do bis in idem, por se tratar de aplicação de multas referentes a períodos distintos. Recurso improvido
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