Carregando…

DOC. 922.6840.7879.3703

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO REMUNERADA E POR PRAZO CERTO. ANULAÇÃO. INOBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. CONFIGURAÇÃO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I. 

Caso em Exame: 1. Ação ordinária proposta por permissionário de uso de bem público municipal, visando anular ato administrativo de rescisão unilateral do contrato, sob o fundamento de violação às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Sentença de procedência da ação, confirmando a tutela provisória de urgência. II. Questão em Discussão:2. A questão em discussão consiste em determinar se a rescisão unilateral levada a efetivo pela Municipalidade observou o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. III. Razões de Decidir: 3. Tratando-se de permissão de uso de bem público onerosa e por prazo certo, a rescisão unilateral pela Administração Pública deve observar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, conforme art. 5º, LIV e LV, da CF/88, a serem exercidos em processo administrativo prévio; 4. O Município não notificou e nem oportunizou manifestação do permissionário antes da decisão administrativa de rescisão contratual, violando o contraditório e a ampla defesa, o que torna o ato administrativo ilegal. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recursos voluntário e oficial não providos, mantida a r. sentença, também por seus próprios fundamentos, nos termos doa art. 252 do RITJSP, fixada a sucumbência recursal. Tese de julgamento: 1. A rescisão unilateral de permissão de uso onerosa e com prazo certo exige processo administrativo prévio, com observância do contraditório e da ampla defesa. 2. A ausência de notificação adequada ao permissionário invalida a rescisão.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito