TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame: Recurso de agravo em execução penal interposto pela defesa de Willian Marins da Silva contra decisão que indeferiu pedido de progressão ao regime aberto por falta de cumprimento do requisito subjetivo. A defesa alega cumprimento de todos os requisitos necessários e contesta a fundamentação da decisão, afirmando que as faltas disciplinares estão reabilitadas. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravante preenche os requisitos subjetivos para a progressão ao regime aberto, considerando seu histórico prisional e a existência de falta em período de reabilitação. III. Razões de Decidir: 3. O agravante cumpre pena de 24 anos, 1 mês e 8 dias por crimes cometidos com violência ou grave ameaça (roubos majorados) além do delito de associação criminosa, com previsão de término em 30/11/2035. 4. O histórico prisional do agravante é conturbado e conta com 10 faltas disciplinares graves, a última em processo de reabilitação em razão da prática de diversas faltas disciplinares no mesmo ano. A decisão de indeferimento baseia-se na ausência de requisito subjetivo, conforme art. 112, §1º da LEP, que exige boa conduta carcerária e exame criminológico favorável. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A progressão de regime requer comprovação da assimilação da terapêutica penal. 2. A ausência de mérito impede a concessão da progressão. Legislação Citada: LEP, art. 112, §1º
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito