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DOC. 922.7398.3338.0266

TJSP. Apelação. Furto simples. Recurso defensivo. Autoria e materialidade bem comprovadas. Confissão judicial em consonância com o conjunto probatório, notadamente pelos depoimentos da vítima e da testemunha. Pleito de reconhecimento da atipicidade da conduta em razão do princípio da insignificância. Não cabimento. Reprovabilidade da conduta demonstrada. Acusado que ostenta maus antecedentes e reincidência por crimes de furto. Valor da res subtraída (R$ 600,00) que não é inexpressivo. Condenação mantida. Dosimetria. Reprimenda que comporta reparo. Aplicação escorreita do aumento de 1/6 em razão dos maus antecedentes. Compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Possibilidade de diminuição da reprimenda ao piso legal pela presença da atenuante da menoridade relativa. Apelante com 21 anos incompletos na data dos fatos. Regime semiaberto corretamente aplicado, em consonância com o disposto no artigo 33, § 2º, «c» e artigo 33, § 3º c/c art. 59, todos do CP. Recurso parcialmente provido

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