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DOC. 922.8498.9466.5815

TJSP. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. ISS dos exercícios de 2015 a 2018. Decisão que acolheu parcialmente exceção de pré-executividade apresentada, para julgar extinto o feito em relação aos créditos vencidos entre maio de 2015 e 01 de dezembro de 2016, ante o reconhecimento da prescrição. Quanto ao restante dos créditos, limitou os índices de juros e correção aplicados pela Fazenda Pública à Taxa Selic. Insurgência da exequente apenas em relação ao reconhecimento da inconstitucionalidade dos índices de juros e correção monetária. Pretensão à reforma. Recurso prejudicado. Caso concreto em que o título se mostra viciado, não viabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permite ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que apontou informações incorretas quanto ao exercício do crédito, valor (principal e dos acréscimos) e vencimento, bem como não aponta a fundamentação legal das obrigações principais ou dos acréscimos legais incidentes antes de 2019. Requisitos estabelecidos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º, II e III e no art. 202, II a IV, do CTN não atendidos. Nulidade da CDA configurada. Inexorável extinção, de ofício, do restante do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015). Recurso prejudicado

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