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DOC. 922.8526.7329.5325

TJSP. Apelação Criminal. Furto qualificado. art. 155, § 1º e § 4º, II, do CP. Pedido de absolvição com fulcro na bagatela, crime impossível ou por atipicidade Impossibilidade. Autoria e materialidade demonstradas pela prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, corroborada pelos demais elementos de convicção coligidos. Apelante que foi surpreendido a invadir o «Centro do Idoso», após escalada, aperfeiçoando a subtração dos bens, consigo apreendidos a posteriori. Confissão. Alegação de uso de drogas que não pode servir como subterfúgio para a prática de crimes. Afastamento dos argumentos da defesa quanto ao édito absolutório. Condenação confirmada. Dosimetria penal alterada. Afastamento do acréscimo, na terceira fase do cálculo da reprimenda, relativo a causa de aumento do § 1º, do CP, art. 155 (furto cometido no período noturno), pois a teor do Tema 1087 do STJ, não deve incidir no furto em sua forma já qualificada. Consideração da desfavorável circunstância, na fase do CP, art. 59, mas sem alteração na sanção cominada, por se tratar de recurso exclusivo da defesa (non reformatio in pejus). Maus antecedentes e reincidência específica. Impossibilidade de substituição da sanção corporal por restritivas de direitos (art. 44, II, CP) ou concessão de sursis (art. 77, «caput» e, I, CP). Regime prisional fechado que traduz medida necessária à cabal repressão e prevenção da conduta. Sentença em parte reformada. Apelação parcialmente provida.

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