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DOC. 922.9875.0450.9501

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 329, § 1º, DO CÓDIGO PENAL E Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, III E IV, N/F DO ART. 70, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DO APELADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E ARTEFATO EXPLOSIVO, EM CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO, E DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, NOS TERMOS DA DENÚNCIA.

Policiais militares estavam em patrulhamento quando avistaram um grupo de elementos, que efetuaram disparos contra a guarnição para fugir. Os policiais foram em perseguição e capturaram o acusado, arrecadando uma pistola e uma granada em sua posse.

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