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DOC. 922.9930.6534.7265

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Observa-se que o embargante não aponta quais seriam alegados vícios do acórdão embargado, e, dessa forma, não demonstra a necessidade da oposição dos embargos para fins de prequestionamento, uma vez que foi decidida de maneira expressa e fundamentada a ausência de dialeticidade em seu agravo interno quanto aos temas «rescisão indireta» e «danos morais» e a ausência de violação constitucional e contrariedade à Súmula Vinculante 47/STF quanto ao tema «honorários advocatícios sucumbenciais". Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração e, considerando o intuito manifestamente protelatório, aplico multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, como previsto no CPC, art. 1.026, § 2º. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 1% prevista no CPC, art. 1.026, § 2º .

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