TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS (DEER/MG)- IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - VÍCIO SANÁVEL - CPC, art. 76 - NÃO OPORTUNIZADA REGULARIZAÇÃO - AUTOR REPRESENTADO PELA ADVOCACIA GERAL DO ESTADO -EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO AGE Nº. 31/2018 APÓS AJUIZAMENTO DO FEITO - REGULARIZAÇÃO PRESUMIDAMENTE OCORRIDA - SENTENÇA ANULADA. -
Considerando que a irregularidade na representação processual se trata de vício sanável (CPC, art. 76); considerando, que o vício de representação processual foi suprido no curso do processo, com a edição da Resolução AGE . 31/2018, que prevê a representação judicial do DEER, pela AGE em todos os feitos judiciais indistintamente; e, considerando, ainda que a regularização do vício importa na convalidação dos atos processuais praticados, impõe-se o provimento do recurso para anular a sentença, determinando-se o retorno do feito à origem para o seu regular prosseguimento.
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