TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - «AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS» - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PESSOA FÍSICA -
Decisão que indeferiu pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, formulado pelo autor, ora agravante - Afirmação do autor, que é aposentado, de que não está em condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família - art. 99, § 3º, do CPC/2015 - Declaração de isento abolida pela Receita Federal - Histórico de créditos, demonstrando que a renda mensal auferida pelo recorrente era inferior a 3 (três) salários mínimos - Adoção do critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - A circunstância de o agravante estar representado, em Juízo, por advogado particular não obsta a concessão deste benefício - art. 99, § 4º, do CPC/2015 - Gratuidade concedida, ressalvado o direito de a parte contrária impugná-la, na forma legal, hipótese em que poderá melhor ser apurada a situação financeira do recorrente - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO
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