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DOC. 923.3923.6481.5514

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE MEDICAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. I. 

Caso em Exame; 1. Ação de Ressarcimento de Despesas Médicas c/c Indenização por Danos Morais movida pelos autores contra a ré. Sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, acolhendo o ressarcimento de despesas com o medicamento Clexane, no valor de R$ 9.118,63, mas não acolhendo o pedido de danos morais. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste na verificação da obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde do medicamento clexane, utilizado em tratamento domiciliar. III. Razões de Decidir. 3. Nos termos do Lei 9.656/1998, art. 10, V e VI, a apelante não está obrigada a fornecer ou custear o medicamento Clexane, que é de uso domiciliar e não se enquadra nas exceções previstas na legislação. 4. Jurisprudência do STJ confirma a licitude da exclusão de cobertura para medicamentos de uso domiciliar. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso da ré a que se DÁ PROVIMENTO. Tese de julgamento: 1. É lícita a exclusão de cobertura de medicamentos para tratamento domiciliar, exceto nas hipóteses previstas em lei. Legislação Citada: Lei 9.656/98, art. 10, V e VI. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. 1894498, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 30/08/2021; STJ, AgInt no AgInt nos EDcl no REsp. 1.964.771, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 5/9/2022; TJSP, Apelação Cível 1011834-26.2023.8.26.0309, Rel. Des. Enio Zuliani, j. 05/09/2024

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