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DOC. 923.4513.4862.7055

TJSP. Ação Indenizatória - Dano moral decorrente de tratamento discriminatório dado por prepostos da instituição financeira ao acusado - Alegação de coisa julgada que não se sustenta - A outra ação é diversa desta, aquela tendo por objeto o próprio contrato bancário e questões referentes ao seu adequado cumprimento, ao passo que aqui se discute sobre prejuízo moral indenizável decorrente do tratamento recebido pela gerência da agência bancária, que teria sido discriminatório e ofensivo - Preliminar rejeitada - Mérito bem analisado em sentença e que não enseja reparos - Relatos testemunhais isentos, sem qualquer suspeita de que tenha havido interesse em favorecer o autor da ação, a ressaltar efetivo tratamento discriminatório e vexatório, diante de outros clientes, a afirmar diante de demais pessoas, clientes, que sua aparência indicava que não podia ter dinheiro, dizendo que bastava olhar para ele - Relatos testemunhais que dão conta, ainda, do fato de que as prepostas aparentavam alguma exaltação e o autor permanecia em postura passiva, sem discutir, aparentemente constrangido, envergonhado, ao ponto de ficar com olhos marejados - Conduta ilícita dos prepostos da instituição financeira a provocar sentimento de humilhação, vexame, ao autor da ação, determinante de prejuízo moral indenizável - Dano moral bem reconhecido - Fixação do montante da condenação por danos morais em valor módico, dentro de padrões de razoabilidade e moderação - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido.

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