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DOC. 923.4705.8218.9877

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL - DOCUMENTOS ACOSTADOS EXTEMPORANEAMENTE - CPC, art. 435 e CPC art. 436 - NÃO CONHECIMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - PARTILHA DE CONSTRUÇÕES E BENFEITORIAS EM IMÓVEL DE TERCEIRO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM FACE DOS LEGÍTIMOS PROPRIETÁRIOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM FACE DO EX-CÔNJUGE. -

Não se admite a juntada de documentos após a sentença, se esses eram de conhecimento da parte antes da propositura da ação ou da apresentação da defesa, à vista do que dispõem os CPC/2015, art. 434 e CPC/2015 art. 435.

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