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DOC. 923.5469.0027.3194

TST. AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INAPLICABILIDADE.

Uma vez que as alterações inseridas pela Lei 13.467/2017 não são aplicáveis aos contratos de trabalho anteriores à sua vigência e que o intervalo intrajornada é direito absolutamente indisponível, conforme jurisprudência da Sexta Turma, porque visa à preservação da saúde do trabalhador, conclui-se que a tese jurídica fixada pelo STF no Tema 1046 de Repercussão Geral não se aplica ao caso dos autos . Agravo interno a que se nega provimento.

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