Carregando…

DOC. 923.5956.7380.2303

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

I. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com fulcro no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DO LIMITE PERMITIDO PELA NR-15. OJ 173, II, DA SBDI-1. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, em que se registrou que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena consonância com jurisprudência dessa Corte Superior, consubstanciada na OJ 173 da SDI-1 do TST. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 3. HORAS IN ITINERE. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Em 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, tendo fixado a seguinte tese jurídica: são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. II. No caso em tela, o Tribunal de origem arbitrou como tempo de percurso o total de 1 hora diária, apesar de haver previsão em norma coletiva pré-fixando o tempo a ser pago a título de horas in itinere . III. A SBDI-1, em recentes julgados, manifestou-se pela possibilidade de supressão ou limitação do pagamento das horas in itinere por meio de norma coletiva, reforçando o entendimento do Colegiado acerca do alcance da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. IV. Assim, considerando o teor da tese jurídica acima transcrita, verifica-se que o Tribunal Regional, ao considerar inválida a norma coletiva que pré-fixou o tempo de percurso, decidiu em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046). V. Recurso de revista de que se conhece, por violação da CF/88, art. 7º, XXVI, e a que se dá provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito