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DOC. 923.6086.6226.0149

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de cobrança de honorários advocatícios, em fase de cumprimento provisório de sentença. Decisão que: (i) deferiu a justiça gratuita ao exequente; (ii) concedeu a tutela provisória de urgência requerida, determinando a expedição de ofício para reserva/destaque de 42% do valor a que o executado tem direito no recebimento de precatório, até ulterior determinação, e; (iii) determinou a intimação do executado, para ofertar impugnação. Insurgência do executado. Requisitos impostos pelo artigo 300 do CPC que se fazem presentes. Decisão mantida, na parte que concedeu a tutela antecipada requerida pelo exequente. Discussão acerca da própria concessão da gratuidade da qual não se conhece. Impugnação à gratuidade que deve ser dirigida ao próprio Juízo por meio de petição simples, nos termos do art. 100, CPC. Alegação de inépcia da inicial do cumprimento de sentença, excesso de execução e outras que constituem matérias de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, § 1º, V do CPC). Apreciação das questões diretamente por este E. Tribunal configuraria hipótese de supressão de instância. Recurso não conhecido nesses tópicos. Decisão mantida. Recurso parcialmente conhecido e não provido.

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