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DOC. 923.6956.7391.9955

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMADO. PRESCRIÇÃO INCIDENTE SOBRE A PARCELA FÉRIAS ANTIGUIDADE. OMISSÃO. ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC.

O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, ao não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamado quanto ao capítulo alusivo à prescrição incidente sobre a parcela « férias antiguidade », sem consignar fundamentos a alicerçar o não conhecimento, revela-se omisso. Logo, configurado um dos vícios listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, e ante a configuração de contrariedade à Súmula 294/TST, os presentes aclaratórios merecem ser acolhidos, com a impressão de efeito modificativo, para conhecer da revista e, ato contínuo, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e declarar prescrita a pretensão da reclamante de recebimento da parcela « férias antiguidade ». Embargos de declaração acolhidos, com a impressão de efeito modificativo.

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