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DOC. 923.7235.8631.2508

TJRJ. Ação de Exoneração de Alimentos prestados à ex-esposa. Alegação autoral de redução da capacidade contributiva e estabelecimento de novo matrimônio. Sentença de improcedência. Dever legal de prestar alimentos que tem base legal. arts. 1.694, 1.695 e 1699 do Código Civil. Fixação dos alimentos quando a ex-esposa já contava com 61 anos de idade, sendo improvável sua recolocação no mercado de trabalho. Atualmente, a alimentada continua sem outra fonte de renda dependendo integralmente da pensão. Inexistência de comprovação de mudança na capacidade contributiva do alimentante. Desprovimento da Apelação.

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