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DOC. 923.7730.5330.7804

TJSP. APELAÇÃO.

Ação de cobrança. Complementação de aposentadoria. Aposentado da extinta FEPASA. Desistência em razão de outro processo, anterior, ajuizado em 22-08-2022 e transitado em julgado em 18-05-2023. Penalização por litigância de má-fé. Petições iniciais bem diferentes, procurações e advogados distintos, um de São Paulo, outro de Botucatu, esta ação de 2023, a outra de 2022, valor da causa diferenciado. Possibilidade de postulações diversas a respeito de complementação de aposentadoria, que a parte pode nem saber direito ao subscrever as procurações, no mais das vezes a partir dos sindicatos da categoria para os quais múltiplos advogados prestam os seus serviços, trabalho massificado que por vezes enseja repetição de ações, por falha ou falta de pesquisa cuidadosa sobre eventual existência de ação anterior com o mesmo objeto. Sem evidência suficiente de advocacia predatória ou de má-fé da parte ou do seu advogado, que não cabe presumir. Recurso não provido

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