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DOC. 923.8256.9404.7263

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA FORMULADO EM CONTRARRAZÕES - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - VÍCIO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO CONSTATAÇÃO - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E DANO MORAL - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - PROBLEMAS NO TRANSCORRER DA CONSTRUÇÃO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - ADEQUAÇÃO EX OFFICIO - NECESSIDADE - LEI DE 14.905/2024 - OBSERVÂNCIA.

As contrarrazões são cabíveis apenas para impugnar os fundamentos de eventual recurso interposto, com o intuito de manutenção da decisão exarada, mostrando-se via inadequada para suscitar pedidos de reforma de decisão, consoante os princípios da non reformatio in pejus e do tantum devolutum quantum appellatum» (EDcl no REsp. 4Acórdão/STJ). Compete ao Magistrado decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo vedada a prolação de sentença «extra petita», «citra petita» ou «ultra petita», ou seja, que decide fora, aquém ou além do pedido, conforme estabelecem os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 489. Não constatado vício algum dessa natureza, a rejeição da preliminar de nulidade da sentença por tal motivo constitui medida impositiva. O atraso injustificado superior a um ano na entrega do imóvel, somado aos diversos problemas ocorridos durante a construção, como as falhas estruturais no imóvel objeto da presente lide, ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral indenizável. A análise do quantum indenizatório deve ser feita em fiel observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nos termos da lei de 14.905/2024 deve ser aplicado o IPCA na correção monetária, e a taxa SELIC nos juros de mora.

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