TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DE ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PREVISÃO EXPRESSA DE CABIMENTO DE APELAÇÃO PARA HIPÓTESE DE SENTENÇA QUE EXTINGUE A FASE EXECUTIVA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
Impugnação ao cumprimento de sentença. Sentença que acolheu a impugnação ofertada, com extinção da fase de execução. O recurso cabível contra sentença que põe fim à execução é o de apelação, nos termos do art. 203, §1º e do art. 1.009, caput, ambos do CPC. Assim, a interposição de agravo de instrumento configurou erro grosseiro, o que inviabilizava a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes do C. STJ e do E. TJSP, incluindo-se a Turma julgadora. RECURSO NÃO CONHECIDO
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