TJSP. Prestação de serviços - Telefonia - Cumprimento de sentença - Depósito parcial realizado nos autos principais antes de iniciado o cumprimento de sentença - Descabimento da incidência da multa e novos honorários da fase executiva (art. 526, § 2º do CPC) - Devedora intimada no cumprimento de sentença da diferença a depositar - Depósito realizado tempestivamente - Encargos em discussão não devidos pela apelada, que devem ser a ela devolvidos - Sentença extintiva bem decretada - Improvimento
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