TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. BEM UTILIZADO NA PRÁTICA DE CRIME. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
1.Apelação interposta por Marcelo Henrique dos Santos e Jean Carlo Mendes da Silva contra sentença que indeferiu o pedido de restituição do veículo Ford Ka, placas PVO9B12, ano 2015, apreendido em decorrência de sua utilização em crime. A Defesa sustenta que o veículo pertencia originalmente a Marcelo, tendo sido posteriormente vendido para Jean, e que este negociou o bem com a empresa Landim Veículos, a qual teria alugado o carro para Roberto, pessoa com quem o veículo foi apreendido durante a prática de crime.
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