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DOC. 923.9312.7074.6790

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE NUMERÁRIO E INDENIZAÇÃO MORAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DEFERIMENTO EX NUNC - REMUNERAÇÃO PROFISSIONAL - EXCESSO NÃO DEMONSTRADO - ILÍCITO - CONFIGURAÇÃO AUSENTE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO VERIFICAÇÃO A

demonstração do estado atual de hipossuficiência financeira da parte recorrente legitima a concessão da gratuidade postulada em grau recursal cujo deferimento opera efeitos ex nunc. Sem demonstração de que o advogado demandado reteve, em desfavor da parte autora, honorários advocatícios alheios ao percentual que se disse ter sido contratado, o pedido de ressarcimento a este título requerido deve ser julgado improcedente. A quantificação de honorários advocatícios não expressamente fixados no âmbito da prestação dos serviços profissionais desafia arbitramento em sede própria. Sem conduta faltosa, não há falar-se em ilícito moral indenizável. Conduta processual regular e despida de abuso obsta punição por litigância de má-fé.

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