TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que, em cumprimento individual do título originado do Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, rejeitou a impugnação ofertada pela parte executada e determinou o cumprimento da obrigação de fazer. Pedidos de que se reconheça (i) a inexistência de qualquer obrigação de fazer e (ii) que as diferenças do ALE apontadas pela LCE 1.197/2013 devem ser absorvidas pelos ganhos decorrentes das reestruturações remuneratórias posteriores do vencimento base do exequente. Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo (AOMESP). Direito reconhecido no mandamus coletivo que alcança toda a categoria substituída na ação. Pleito de extinção da obrigação de fazer rejeitado. O título judicial determinou a obrigação de fazer referente à revisão do valor incorporado do ALE, direito que, reconhecido, retroage à data da impetração. Acolhimento do pedido referente à absorção das diferenças do ALE por alterações remuneratórias posteriores. Título executivo referente a equívoco na fixação de padrão de vencimentos pela LCE 1.197/2013. Direito às diferenças decorrentes da absorção integral do ALE que subsiste até a fixação de nova tabela de vencimentos. Desnecessária a reestruturação da carreira. Nova revisão salarial, consistindo em modificação remuneratória de mesma natureza daquela efetuada pela LCE 1.197/2013, representa o termo final do direito reconhecido no Mandado de Segurança Coletivo. Valor relativo à correta absorção do ALE deve ser calculado e atualizado até a fixação de novos padrões de vencimento dos policiais militares pela LCE 1.216/2013. Diferenças remuneratórias que serão absorvidas pelas alterações no padrão de vencimentos implementadas posteriormente à LCE 1.197/2013, sendo eventual valor remanescente pago por meio de parcela remuneratória autônoma, para garantia da irredutibilidade salarial. Decisão reformada em parte, para determinar a observância da absorção das diferenças decorrentes da revisão do ALE pelas alterações implementadas no padrão de vencimento do servidor a partir da LCE 1.216/13. Decisão parcialmente reformada. AGRAVO PROVIDO EM PARTE
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