TJSP. Apelação - Oposição ao julgamento presencial pelo apelante - Impossibilidade, conforme lição reiterada do STJ, uma vez que, embora seja admissível a oposição ao julgamento virtual, o mesmo não ocorre quanto à modalidade telepresencial, que garante ao patrono a certeza de estar sendo visto e ouvido pelos integrantes da Turma Julgadora ao expor sua sustentação oral - Ação anulatória de negócio jurídico - Compra e venda de veículo entre pessoas físicas - Pagamento que se daria mediante quitação das parcelas do empréstimo firmado pelo vendedor - Contrato de empréstimo bancário pessoal não vinculado ao veículo - Ausência de quitação pelo comprador - Posterior revenda do veículo pelo comprador a terceiro - Adquirente de boa-fé - Comprovação de que o preço ajustado com o primeiro comprador foi integralmente pago - Contrato escrito juntado aos autos - Autor que se nega a entregar o documento do veículo - Transferência de propriedade que ocorreu com a tradição - Terceiro de boa-fé não pode ser prejudicado pelo desacerto comercial entre vendedor e comprador - Obrigação de entregar o documento do veículo para possibilitar a regularização administrativa da transferência perante os órgãos competentes - Ausência de pedido subsidiário - Prejuízo deve ser reclamado pela via adequada - Danos morais não configurados, dada a ciência sobre a situação jurídica do veículo no momento da aquisição - Improcedência do pedido do autor e procedência parcial do pedido apresentado em reconvenção - Sentença reformada - Redistribuição das verbas sucumbenciais - Omissão quanto ao benefício da gratuidade concedido ao apelante - Reconhecimento - Recurso provido em parte
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