TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EMPRÉSTIMO PESSOAL. LINHA ESPECIAL DE CRÉDITO. DIFERENTES NÍVEIS DE RISCO. AVALIAÇÃO DO PERFIL. CLIENTE NÃO ELEGÍVEL A NENHUM OUTRO TIPO DE FINANCIAMENTO. CRÉDITO PESSOAL SEM QUALQUER GARANTIA. TAXA DE JUROS. MANUTENÇÃO. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL INFERIOR À MAIOR TAXA DE MERCADO DA ÉPOCA. LIVRE PACTUAÇÃO. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE E ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Ação revisional de contrato de empréstimo pessoal, ao argumento da existência de cláusulas contratuais abusivas que afrontam a legislação e a jurisprudência. 2. A Súmula 382/STJ enuncia que: «estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade". 3. Instituição financeira apelada que demonstrou que o produto denominado BMG em conta, modalidade de contrato firmado pelo autor, é um tipo de crédito pessoal sem qualquer garantia, motivo pelo qual, suas taxas são diferenciadas em relação a empréstimos consignados ou créditos com algum tipo de garantia real, diante do risco da operação, uma vez que este tipo de contrato é direcionado àqueles clientes que se encontram com dificuldades em obter crédito, principalmente em razão de estarem inadimplentes e negativados nos órgãos de proteção ao crédito, como no caso do autor. 4. Inexistência de onerosidade excessiva quanto à taxa de juros, livremente pactuada entre as partes e em percentual inferior à maior taxa do mercado apurada pelo BACEN na época da contratação. 5. A revisão dos juros remuneratórios somente é permitida quando for demonstrada discrepância excessiva da taxa contratual em relação à taxa praticada pelo mercado para a respectiva modalidade de contrato, o que não se constata na hipótese em exame. 6. Manutenção da sentença de improcedência que se impõe. 7. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal, alcançando o percentual de 12% sobre o valor da causa. 8. Desprovimento do recurso.
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