TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. PRELIMINAR DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO POR FALTA DE PREVISÃO NO CPC, art. 1.015. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DAS MATÉRIA EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. MÉRITO REMANESCENTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. -
Nos termos do CPC, art. 1.015, as hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento restringem-se a um rol taxativo de decisões interlocutórias. O recurso interposto contra decisão que não analisou o pedido de expedição de ofício ao INCRA para atualização do débito do lote 31 - PA Renascer e que fixou prazo comum para apresentação das alegações finais, não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas, tampouco na tese da taxatividade mitigada, conforme estabelecido pelo STJ no REsp 1.696.396, Tema 988, uma vez que não se verifica urgência a justificar o seu cabimento.
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