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DOC. 924.2075.2064.0913

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. TAXATIVIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em Exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, negando-lhe seguimento por inadmissibilidade. O agravo de instrumento foi interposto contra decisão que indeferiu pedido de produção de prova pericial indireta em ação indenizatória. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão que indeferiu a produção de prova pericial indireta pode ser objeto de agravo de instrumento, considerando a taxatividade mitigada do CPC, art. 1.015. III. Razões de Decidir 3. O agravo de instrumento é admissível apenas nas hipóteses expressamente previstas no CPC, art. 1.015, que não inclui o indeferimento de prova pericial. 4. A aplicação da taxatividade mitigada exige urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, o que não foi demonstrado pelos agravantes. IV. Dispositivo 5. Recurso não provido

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