TJSP. CRIMES DE INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
Materialidade e autoria demonstradas nos autos. Prova documental atestou que, por cinco vezes e em datas distintas, o réu infringiu determinação do poder público municipal, destinada a impedir a propagação do coronavírus, ao manter seu estabelecimento aberto e comercializar bebida alcóolica para além do horário permitido, permitir aglomerações de pessoas no local e deixar de exigir de clientes e colaboradores o uso de máscara de proteção facial. Prova documental, irrepetível por sua natureza, corroborada pelo relato do policial militar e dos servidores públicos municipais, confirmando que o réu descumpriu normas sanitárias de combate à pandemia de Covid-19, ao manter seu estabelecimento aberto e vender bebida alcóolica além do horário permitido, e permitir a aglomeração de pessoas no local. Acusado, revel em juízo, referiu na fase policial ter sido autuado pelo poder público municipal e alegou não se recordar dos fatos. Provas robustas. Condenação mantida.
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