TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO -NULIDADE SENTENÇA-VEDAÇÃO PRINCÍPIO NÃO SURPRESA-REJEIÇÃO-AUSÊNCIA INTERESSE DE AGIR- VALOR IRRISÓRIO- DESJUDICIALIZAÇÃO COBRANÇA CRÉDITO FISCAL- TEMA Nº1184 STF- SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO CONFIRMADA.
-Rejeita-se a preliminar de nulidade de decisão monocrática por inobservância do Princípio de Não Surpresa, visto que segundo a orientação jurisprudencial do STJ «não há falar em decisão-surpresa quando o magistrado, diante dos limites da causa de pedir, do pedido e do substrato fático delineado nos autos, realiza a tipificação jurídica da pretensão no ordenamento jurídico posto, aplicando a lei adequada à solução do conflito, ainda que as partes não a tenham invocado (iura novit curia) e independentemente de ouvi-las, até porque a lei deve ser de conhecimento de todos, não podendo ninguém se dizer surpreendido com sua aplicação.»(AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 10/8/2022).
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