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DOC. 924.3767.8892.0437

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PAULIANA. REQUISITOS PARA AJUIZAMENTO. AUSÊNCIA. FRAUDE CONTRA CREDORES. COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. I -

Impõe-se o julgamento procedente do pedido, em sede de ação pauliana, quando comprovados os requisitos exigidos, quais sejam: existência de crédito anterior, estado de insolvência (eventus damni) e celebração do negócio em conluio fraudulento entre as partes envolvidas (consilium fraudis), haja vista tais pressupostos não poderem ser presumidos.

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