TJRJ. EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, X, CPC C/C ART. 7 DA LEI DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DO AUTOR NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO REQUERENTE. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Art. 7º da Lei de alimentos que estabelece que o não comparecimento do autor em audiência, resulta no arquivamento do pedido e a do réu em revelia e confissão quanto à matéria de fato, não havendo qualquer menção, quanto a possibilidade de extinção do feito por esta razão.
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