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DOC. 924.5678.6930.6997

TJRJ. Execução fiscal. Município Rio de Janeiro. IPTU e TCDL. Créditos de 2006 e 2007. Irresignação da contribuinte contra sentença dos embargos à execução que declarou, de ofício, a prescrição da pretensão da Executada de discutir a forma de cálculo do tributo. Recurso que não impugnou os fundamentos do decisum, mas se limitou a reproduzir as razões deduzidas nos embargos. Descumprimento ao art. 1010, II e III, do CPC. Violação ao princípio da dialeticidade. Inépcia recursal. Manifesta inadmissibilidade. Apelação da Embargante-Executada não conhecido.

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