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DOC. 924.7576.9631.8410

TJRJ. Apelação Cível. Direito do Consumidor. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória por dano moral e material. No caso em exame, a autora alega a ilegitimidade dos parcelamentos atribuídos pela concessionária nas faturas de consumo de energia elétrica. Sustenta, ainda, que o fornecimento de energia elétrica em sua residência foi suspenso por aproximadamente 24 horas, apesar de estar em dia com suas obrigações. Sentença que declarou a inexistência das dívidas decorrentes de parcelamentos lançados unilateralmente nas faturas de consumo e condenou a ré à devolução em dobro dos valores pagos. Também condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Recurso da ré, sustentando a legalidade das cobranças e a inexistência de dano moral. A controvérsia recursal envolve a legitimidade das cobranças lançadas nas faturas de consumo de energia elétrica, a possibilidade de devolução dos valores pagos em dobro e a existência de dano moral decorrente da suspensão do fornecimento de energia elétrica. Razões de decidir: 1) A concessionária ré não comprovou a origem dos débitos lançados nas faturas da autora, que foram realizados unilateralmente sem a devida explicação detalha, o que inviabiliza a legalidade das cobranças. 2) A imputação de valores sem a observância de procedimento administrativo regular e sem garantir à consumidora o direito ao contraditório e ampla defesa configura conduta abusiva. 3) Devolução em dobro dos valores pagos, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 4) Por outro lado, a breve suspensão de serviço essencial, sem comprovação de gravidade ou violação de direitos da personalidade, não enseja reparação por danos morais. Inteligência da Súmula 193/TJRJ. Recurso a que se dá parcial provimento apenas para afastar a condenação por dano moral.

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