TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em Exame: Análise do direito ao ressarcimento ao Erário municipal dos valores descontados pelo Banco do Brasil em contas de servidores aposentados e pensionistas, referentes a empréstimo consignado, juros e tarifas bancárias, sobre valores indevidamente depositados após o falecimento dos ex-servidores e pensionistas. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se a instituição financeira é responsável pela devolução dos valores descontados das contas dos falecidos, considerando a ausência de comunicação do óbito e a prestação de serviços bancários contratados. III. Razões de Decidir: A instituição financeira atua como mera depositária dos valores creditados, sem responsabilidade sobre a regularidade das quantias depositadas ou dever de apurar o óbito dos correntistas. Não há comprovação de enriquecimento sem causa ou má-fé por parte do banco, sendo os descontos realizados em decorrência de serviços bancários efetivamente prestados. IV. Dispositivo e Tese: Recurso não provido. Tese de julgamento: A instituição financeira não é responsável pela devolução dos valores descontados em contas de falecidos sem comunicação do óbito. A manutenção de cadastro atualizado de beneficiários é incumbência do ente público. Legislação Citada: Código Civil, art. 629. CPC/2015, art. 85, §11º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1064115-53.2020.8.26.0053, Rel. Des. Sidney Romano dos Reis, 6ª Câm. de Dir. Púb. j. 28.02.2023. TJSP, 8ª Câmara de Direito Público, AC 1024475-43.2020.8.26.0053, Rel. Des. Celso Faria, j. 24.08.2022
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