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DOC. 924.9384.7296.7803

TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL -

Execução de título extrajudicial - Sentença que extinguiu o feito executivo ante o reconhecimento da satisfação da dívida exequenda (CPC, art. 924, II) - Recurso do banco exequente - Colenda 19ª Câmara de Direito Privado que se encontra preventa para dirimir a causa, em virtude da prévia distribuição e julgamento de agravo de instrumento (AI 2234003-65.2020.8.26.0000) interposto pelos ora executados (apelantes) nos autos da execução 1022395-38.2015.8.26.0100, promovida por fundo (que ora figura como terceiro interessado no presente feito) em face dos mesmos requeridos e envolvendo temática central abordada no presente apelo - Inegável conexão entre as demandas - Risco de prolação de decisões conflitantes a credores em situação parelha - Prevenção operada por inteligência do art. 105 do RITJSP - Redistribuição do feito à Câmara preventa - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinação e protesto por oportuna compensação

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