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DOC. 925.0933.0582.2279

TST. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O recorrente, em seu recurso de revista, deixou de indicar o trecho específico da decisão recorrida que revela a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional, bem como deixou de proceder ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados, de modo que resta evidente a não observância dos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Ausente a transcendência da causa. Recurso de revista de que não se conhece.

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