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DOC. 925.1447.3570.1912

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE SOBRE A FORMA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O TRT

manteve a sentença que enquadrou o reclamante na exceção do CLT, art. 62, II. Com efeito, o princípio da primazia da realidade sobre a forma rege o processo trabalhista, de modo que, comprovados o salário diferenciado e o elevado grau de fidúcia que unia o reclamante ao reclamado, correto o enquadramento do reclamante na exceção prevista no CLT, art. 62, II. Nesse cenário, eventual reforma do acórdão regional demandaria o reexame do conjunto fático probatório acostado. Tal procedimento, contudo, é vedado nesta esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não reúne condições de processamento. Agravo conhecido e não provido.

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