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DOC. 925.1837.5214.4992

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE DESCONTO DE CHEQUES. DEPÓSITO ANTECIPADO DE TÍTULO PÓS-DATADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO APELANTE PELA QUEBRA DE CONFIANÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação de indenização por danos materiais e morais, condenando instituição financeira a pagar R$ 20.000,00 a título de danos materiais e R$ 2.500,00 por danos morais, além de custas e honorários advocatícios de R$ 1.000,00. A apelante, instituição financeira, foi condenada por ter depositado antecipadamente cheque pós-datado, causando prejuízo à apelada. O apelante sustenta a impossibilidade de inversão do ônus da prova, ausência de ato ilícito e inexistência de dano moral indenizável.

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