TJRJ. Apelação Criminal. Corrupção ativa. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos dos policiais firmes e harmônicos entre si. Súmula 70 deste Tribunal de Justiça. Recurso interposto pela defesa. Contagem do prazo prescricional com base na pena aplicada na sentença - §1º do CP, art. 110. Pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos. Prescrição da pretensão punitiva em 04 (quatro) anos - CP, art. 109, V. Denúncia recebida em 04/04/2014 e sentença publicada em mãos do escrivão - CPP, art. 389 -, em 12/03/2020 (art. 117, IV, CP), não houve qualquer outra causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional. Transcorridos mais de 04 (quatro) anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, houve a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Recurso desprovido e, de ofício, declarada extinta a punibilidade pela prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal.
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