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DOC. 925.3255.8164.5672

TJRJ. 1) DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO MUNICIPIO DE PORTO REAL:

767/2021. Alegações trazidas na inicial pela Câmara Municipal de Porto Real/ RJ quanto à Lei 767/2021 do Município de Porto Real. Dispõe sobre a estrutura administrativa organizacional da Câmara Municipal de Porto Real/RJ. Realizado Concurso Público 1/2022 para dar viabilidade aos novos cargos efetivos estipulados pela referida Lei, pelo anterior Presidente da Câmara Municipal e, em 22/12/2022, emitiu Ato de Convocação de Concurso Público, chamando 10 (dez) dos aprovados para fins de nomeação e posse nos cargos objeto da reestruturação. Alega-se que, se efetivada a posse dos candidatos convocados, os gastos ultrapassarão o limite legal de 70% com pessoal estipulado no CF/88, art. 29-A. Alegada impossibilidade financeira da Câmara Municipal de Porto Real de dar cumprimento ao disposto na estrutura administrativa organizacional, sendo iminente paralisação das atividades da casa legislativa. Considerando a alegada violação pela Lei 767/2021 ao CF/88, art. 29-A e o risco de dano, se implementada, evidencia-se a necessidade da suspensão liminar deferida.

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