Carregando…

DOC. 925.3562.8730.2124

TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer cc revisão contratual e dano moral. Decisão denegou pedido de concessão de tutela provisória de urgência. Irresignação. Inadmissibilidade. O agravante pretende a concessão de tutela de urgência de natureza cautelar, supostamente para que seja garantido resultado útil, ao desfecho final, a ser dado ao feito de origem. Sucede, porém, que nada há nos autos a indicar que a tutela deva ser concedida, antes da citação da parte contrária. Ou, em outras palavras, antes da instauração do contraditório. De fato, o alegado pelo agravante para justificar sua pretensão, não permite a conclusão de que caso não seja deferido o pleito, a obtenção de justa composição do litígio será prejudicada. Em verdade, caso concedida a medida, nos termos em que se encontra o feito, o Juízo acabaria por contrariar o ordenamento jurídico, pois projetaria provimento definitivo, sem a necessária coleta de outros elementos probatórios que poderão embasar decisão segura a respeito do pleito efetuado. Ademais, a prova apresentada não é capaz, neste momento processual, de autorizar uma sentença de mérito favorável ao agravante. Realmente, na medida em que não pode ser tida como inequívoca, pois, admite discussão. Destarte, a conclusão que se impõe, é a de que não se faz presente na espécie, o requisito da probabilidade, consubstanciado no CPC, art. 300. Iterativa jurisprudência já firmou entendimento no sentido de que os requisitos consubstanciados no CPC, art. 300, são concorrentes. Destarte, a falta de um deles inviabiliza a pretensão do agravante. Recurso improvido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito