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DOC. 925.4706.6494.5471

TJSP. APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA -

Inércia da parte credora não verificada - Reconhecimento da prescrição, na vigência do CPC/1973, que demandava prévia intimação pessoal para dar andamento ao feito - Insucesso das medidas de localização de bens que não configura inércia, mormente na vigência do CPC/1973 - Nova disciplina acerca da prescrição intercorrente, prevista na nova redação do art. 921, §4º, trazida pela Lei 14.195/21, aplicável apenas a partir da sua publicação - Impossibilidade de reconhecer termo inicial da prescrição em data anterior à sua vigência - Mero decurso do tempo que, na redação original do art. 921, não autoriza a fluência da prescrição intercorrente. Extinção com fulcro no art. 485, II e III, ademais, que demanda prévia intimação pessoal, não ocorrida no caso - Extinção afastada - RECURSO PROVIDO

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